- 1 -São indeferidas as candidaturas relativamente às quais a análise técnico-financeira conclua:
- a)Pela inelegibilidade dos projetos;
- b)Pela insuficiente valia dos projetos, aferida pelos critérios de seleção aplicáveis;
- c)Pela falta de dotação financeira disponível.
- 2 -Os critérios de seleção são os seguintes:
- a)Grau de conformidade com a situação e necessidades nacionais;
- b)Pertinência, oportunidade e coerência dos objetivos e atividades face aos objetivos do Fundo nos quais as candidaturas se devem enquadrar;
- c)Adequação do perfil do titular do pedido de financiamento, experiência e grau de concretização demonstrados;
- d)Relação entre o custo e a eficácia das despesas previstas;
- e)Grau de complementaridade com outros projetos financiados por apoios públicos;
- f)Outros a definir pela Autoridade Responsável e devidamente publicitados em anúncio à apresentação de candidaturas ou convite, no caso da Assistência Técnica.
- 3 -As candidaturas que não tenham sido indeferidas nos termos dos números anteriores são hierarquizadas de acordo com a valoração obtida, face aos referidos critérios e em função da dotação financeira disponível.
- 4 -O montante de cofinanciamento a atribuir em cada candidatura é fixado por critério gestionário, tendo como referencial o programa nacional anual, sem prejuízo de eventual reafetação dos montantes disponíveis.
Artigo 15.º — Análise e seleção das candidaturas
Vigente desde: 20/08/2013
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