- 1 -São elegíveis a financiamento do Fundo as despesas efetivamente realizadas a partir de 1 de janeiro do ano a que se refere a decisão de financiamento que aprova o programa anual até à data final indicada no anúncio, ou convite, para a apresentação de candidaturas, ou até ao termo do prazo para apresentação do relatório final sobre a execução do programa anual no âmbito do financiamento da Assistência Técnica.
- 2 -A elegibilidade temporal das despesas, no âmbito de cada projeto, exige que o respetivo pagamento decorra entre a data de início do projeto, se for posterior à data inicial indicada no anúncio, ou convite à apresentação de candidaturas, e a data da apresentação do pedido de saldo que as integre.
- 3 -Os projetos financiados não devem ter sido concluídos antes da data de início de elegibilidade.
Artigo 19.º — Período de elegibilidade
Vigente desde: 20/08/2013
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Em vigor desde 20/08/2013