- 1 -A Autoridade Responsável pelo Fundo é a Direção-Geral da Administração Interna, do Ministério da Administração Interna, no exercício das atribuições definidas nas alíneas l) e m) do n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 54/2012, de 12 de março.
- 2 -As competências da Autoridade Responsável encontram-se definidas pela Comissão Europeia no artigo 27.º da Decisão e visam assegurar a gestão técnica, administrativa e financeira do Fundo.
- 3-Para a execução do seu programa plurianual e dos seus programas anuais poderá delegar competências, se necessário, na Autoridade Delegada.
- 4 -A Comissão Mista é o órgão consultivo da Autoridade Responsável, nos termos e para os efeitos definidos no artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 54/2012, de 12 de março.
- 5 -A Autoridade Responsável deverá disponibilizar no seu sítio na internet, toda a legislação nacional e comunitária, sobre o Programa Quadro Solidariedade e Gestão de Fluxos Migratórios (SOLID), assim como a informação relevante sobre o processo de candidatura e respetivos formulários.
Artigo 5.º — Autoridade Responsável
Vigente desde: 20/08/2013
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Em vigor desde 20/08/2013