- 1 -A execução do Fundo é objeto de ações de verificação realizadas pela Autoridade Responsável, diretamente ou através de entidades externas devidamente qualificadas para o efeito.
- 2 -A Autoridade Responsável deverá verificar o fornecimento de produtos e serviços cofinanciados e assegurar que as despesas declaradas para as ações foram realmente efetuadas, em conformidade com as regras comunitárias e nacionais, nos termos e para os efeitos previstos na alínea g) do n.º 1 do artigo 27.º da Decisão, e garantir que a Autoridade de Certificação receba todas as informações necessárias sobre os procedimentos e verificações levadas a cabo em relação às despesas para efeitos de certificação.
Artigo 9.º — Verificações da Autoridade Responsável
Vigente desde: 20/08/2013
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Em vigor desde 20/08/2013