- 1 -Mantêm-se em vigor os restantes anexos que integram o modelo declarativo da Informação Empresarial Simplificada (IES), aprovados pela Portaria n.º 208/2007, de 16 de fevereiro, alterados pelas portarias n.os 8/2008, de 3 de janeiro, 64-A/2011, de 3 de fevereiro e 26/2012, de 27 de janeiro.
- 2 -Os novos modelos de impressos devem ser utilizados após a entrada em vigor da presente portaria, independentemente do período a que a declaração se reporte.
O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Paulo de Faria Lince Núncio [Por delegação de S. Exa. a MEF, Desp. 9783/2013, DR, 2.ª Série, n.º 142, de 25.07.2013], em 15 de dezembro de 2014.
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Artigo 3.º — Aplicação no tempo
Vigente desde: 23/12/2014
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