Aprova a folha de rosto e novos modelos de impressos, relativos a anexos que fazem parte integrante do modelo declarativo da informação empresarial simplificada
Objeto
São aprovados pela presente portaria a folha de rosto e os seguintes novos modelos de impressos, relativos a anexos que fazem parte integrante do modelo declarativo da informação empresarial simplificada:
Formato e extensão dos ficheiros
As declarações que incluam ficheiros em formato PDF não podem exceder 5 MB.
Aplicação no tempo
O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Paulo de Faria Lince Núncio [Por delegação de S. Exa. a MEF, Desp. 9783/2013, DR, 2.ª Série, n.º 142, de 25.07.2013], em 15 de dezembro de 2014.
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