O artigo 25.º da Portaria n.º 54-J/2023, de 27 de fevereiro, alterada pela Portaria n.º 147/2023, de 30 de maio, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 25.º
[...]
As candidaturas aprovadas no âmbito das normas de execução do apoio à reestruturação e reconversão das vinhas para o período de 2019-2023 que se encontrem nas condições previstas no n.º 1 do artigo 13.º da Portaria n.º 323/2017, de 26 de outubro, na sua redação em vigor, podem ser pagas pela assistência financeira da União Europeia, disponível para a intervenção prevista na alínea a) do n.º 1 do artigo 58.º do Regulamento (UE) n.º 2021/2115, até ao exercício de 2025 do FEAGA, de acordo com a alínea b) do n.º 7 do artigo 5.º do Regulamento (UE) n.º 2021/2117, de Parlamento Europeu e do Conselho.