O anexo à Portaria n.º 244/2021, de 9 de novembro, passa a ter a seguinte redação:
"ANEXO
[...]
A - [...]
B - [...]
- 1 -[...]
- 2 -[...]
- 3 -[...]
- 4 -[...]
- 4.1 -[...]
- 4.2 -[...]
- 4.3 -As provas teórica e prática são elaboradas por um júri, constituído por 13 (treze) elementos, 11 (onze) efetivos e 2 (dois) suplentes, nomeados pela ACSS, I. P., sob proposta do colégio da especialidade de ginecologia/obstetrícia, por um período de três anos, renovável.
- 4.4 -As regras relativas à organização das provas teórica e prática e à constituição e funcionamento do júri das provas constam de regulamentos, os quais são aprovados pela ACSS, I. P., ouvida a Ordem dos Médicos e o Conselho Nacional do Internato Médico, e publicados na página eletrónica da ACSS, I. P.
- 4.5 -A ACSS, I. P., presta apoio logístico à realização da prova teórica.
- 5 -[...]"