A presente portaria transpõe para a ordem jurídica interna as últimas versões dos anexos da Diretiva 2008/68/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de setembro de 2008, alterados pela Diretiva Delegada (UE) 2025/149 da Comissão, de 15 de novembro de 2024.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 24/07/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/07/2025