À Direção de Serviços da Regulamentação Coletiva e Organizações do Trabalho compete:
- a)Apoiar a preparação de medidas de política, legislação e regulamentação relativas à contratação coletiva do trabalho e às estruturas de representação coletiva dos trabalhadores e dos empregadores;
- b)Proceder ao depósito e promover a publicação de convenções coletivas de trabalho e dos respetivos acordos de revogação, de suspensão temporária de aplicação em situação de grave crise empresarial, de prorrogação de vigência por período determinado, de acordos de adesão, decisões arbitrais e de deliberações de comissões paritárias;
- c)Preparar os procedimentos relativos à emissão de portarias de extensão e de portarias de condições de trabalho;
- d)Elaborar e promover a publicação de avisos sobre a data da cessação da vigência de convenções coletivas;
- e)Praticar os atos relativos às estruturas de representação coletiva dos trabalhadores e dos empregadores atribuídos por lei ao ministério responsável pela área laboral;
- f)Proceder ao averbamento da comunicação dos acordos sobre o envolvimento dos trabalhadores, celebrados no âmbito de empresas ou grupos de empresas de dimensão comunitária, de sociedades anónimas europeias e de sociedades cooperativas europeias, bem como da identidade dos membros das estruturas representativas dos trabalhadores;
- g)Prestar informações sobre instrumentos de regulamentação coletiva de trabalho potencialmente aplicáveis nos diversos setores de atividade económica e entidades empregadoras;
- h)Gerir a base de dados da regulamentação coletiva do trabalho e das estruturas de representação coletiva dos trabalhadores e dos empregadores.