À Direção de Serviços de Apoio à Gestão compete:
- 1 -Na gestão dos recursos humanos:
- a)Assegurar os procedimentos tendentes ao processamento das remunerações e de outros abonos devidos aos trabalhadores da DGERT, em articulação com a Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, IP (ESPAP);
- b)Promover e organizar o processo de aplicação do Sistema Integrado de Avaliação de Desempenho na Administração Pública, SIADAP 2 e 3, no âmbito da DGERT;
- c)Acompanhar a identificação de necessidades de formação e a frequência de ações de formação;
- d)Elaborar o balanço social da DGERT;
- e)Organizar e manter atualizados os processos individuais dos trabalhadores da DGERT;
- f)Executar as ações relativas à constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego, no âmbito da DGERT;
- g)Assegurar outros atos inerentes à gestão de recursos humanos da DGERT, incluindo as deslocações em serviço e as condições de segurança e saúde dos trabalhadores;
- 2 -Na gestão financeira e patrimonial:
- a)Preparar o orçamento anual e a prestação de contas em articulação com a ESPAP;
- b)Acompanhar a execução orçamental;
- c)Monitorizar e controlar os movimentos das contas bancárias e assegurar a boa gestão da tesouraria;
- d)Promover a constituição e regularização do fundo de maneio;
- e)Promover a emissão dos pedidos de libertação de créditos em articulação com a ESPAP;
- f)Elaborar o Plano de Eficiência ECO.AP20230 da DGERT;
- g)Atribuir as funções de Gestor de Energia e Recursos (GER) na DGERT;
- h)Assegurar a gestão das viaturas da DGERT;
- i)Assegurar o cadastro e inventário dos bens móveis;
- j)Assegurar o registo, inventariação e controlo das existências;
- 3 -Na gestão da Informação e da documentação:
- a)Proceder à organização dos arquivos da DGERT, de acordo com a legislação em vigor;
- b)Assegurar o serviço de expediente;
- c)Assegurar a manutenção e atualização do sítio institucional da DGERT;
- 4 -Na gestão da inovação e qualidade
- a)Coordenar a elaboração do plano de atividades da DGERT, assegurando a sua articulação com o planeamento estratégico do ministério responsável pela área laboral, bem como elaborar os respetivos relatórios de execução;
- b)Implementar e assegurar as ações de comunicação interna e institucional;
- c)Conceber e implementar soluções organizativas orientadas para a inovação, modernização e qualidade da DGERT;
- d)Conceber, implementar e monitorizar o Plano de Cumprimento Normativo da DGERT.