- 1 -Os apoios são atribuídos sob a forma de subvenção não reembolsável.
- 2 -A taxa de financiamento a atribuir é de 20 % do montante da diminuição da faturação, calculada nos termos da alínea k) do n.º 1 do artigo anterior.
Artigo 12.º — Taxa de financiamento e forma de apoio no APOIAR RESTAURAÇÃO
Vigente desde: 24/11/2020
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Em vigor desde 24/11/2020