- 1 -Os apoios atribuídos no âmbito das medidas 'APOIAR.PT', 'APOIAR RESTAURAÇÃO' e 'APOIAR RENDAS', com exceção dos n.os 6 e 7 do artigo 8.º, respeitam o regime de auxílios do Estado, ao abrigo da comunicação intitulada 'Quadro temporário relativo a medidas de auxílio estatal em apoio da economia no atual contexto do surto de COVID-19' - secção 3.1 'Montantes limitados de auxílio' - Comunicação da Comissão de 19 de março de 2020 [C(2020) 1863] e das suas alterações [C(2020) 2215, de 3 de abril de 2020, C(2020) 3156, de 8 de maio de 2020, C(2020) 4509, de 29 de junho de 2020, C(2020) 7127, de 13 de outubro de 2020, C(2021) 564, de 28 de janeiro de 2021, e C(2021) 8442, de 18 de novembro de 2021].
- 2 -Os apoios atribuídos no âmbito das medidas 'APOIAR + SIMPLES', 'APOIAR TURISMO' e dos n.os 6 e 7 do artigo 8.º respeitam o regime de auxílios do Estado, ao abrigo do Regulamento (UE) n.º 1407/2013, da Comissão, de 18 de dezembro de 2013, relativo aos auxílios de minimis.
Artigo 16.º — Enquadramento europeu de auxílios de Estado
AlteradoVersão 6Vigente desde: 14/12/2022
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 6Versão em vigor
Em vigor desde 14/12/2022
Portaria n.º 295-A/2022 - 1.ª Série(13/12/2022)
Alterado
Em vigor de 24/12/2021 a 13/12/2022
Portaria n.º 317-B/2021 - 1.ª Série(23/12/2021)
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Em vigor de 03/08/2021 a 23/12/2021
Portaria n.º 168-B/2021 - 1.ª Série(02/08/2021)
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Em vigor de 25/03/2021 a 02/08/2021
Portaria n.º 69-A/2021 - 1.ª Série(24/03/2021)
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Em vigor de 16/01/2021 a 24/03/2021
Portaria n.º 15-B/2021 - 1.ª Série(15/01/2021)
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