Artigo 16.º
Enquadramento europeu de auxílios de Estado
Redação registada como em vigor em 23/12/2021.
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- 1 -Os apoios atribuídos no âmbito das medidas 'Apoiar.PT', 'Apoiar Restauração' e 'Apoiar Rendas', com exceção do n.º 6 do artigo 8.º, respeitam o regime de auxílios do Estado, ao abrigo da comunicação intitulada 'Quadro temporário relativo a medidas de auxílio estatal em apoio da economia no atual contexto do surto de COVID-19' - secção 3.1 'Montantes limitados de auxílio' - Comunicação da Comissão de 19 de março de 2020 [C(2020) 1863] e das suas alterações [C(2020) 2215, de 3 de abril de 2020, C(2020) 3156, de 8 de maio de 2020, C(2020) 4509, de 29 de junho de 2020, C(2020) 7127, de 13 de outubro de 2020 e C(2021) 564, de 1 de fevereiro de 2021].
- 2 -Os apoios atribuídos no âmbito da medida 'Apoiar + Simples' e do n.º 6 do artigo 8.º respeitam o regime de auxílios do Estado, ao abrigo do Regulamento (UE) n.º 1407/2013, da Comissão, de 18 de dezembro de 2013, relativo aos auxílios de minimis.