- 1 -No contexto da retoma económica, e com vista a estimular a adaptação e consolidação de novos modelos de negócio e a adaptação aos novos desafios pós-COVID, podem ser promovidas novas medidas que visem apoiar as empresas e entidades da envolvente empresarial.
- 2 -Os apoios referidos no número anterior são regulamentados em sede de aviso para apresentação de candidaturas.»
Artigo 18.º — Novos apoios
AditadoVigente desde: 03/08/2021
Histórico de Alterações
Aditado
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 03/08/2021
Portaria n.º 168-B/2021 - 1.ª Série(02/08/2021)