- 1 -Sem prejuízo do regime de acesso aos documentos da administração, o Arquivo Geral do Exército e o Arquivo Histórico Militar podem adoptar normas internas que regulem o acesso do público aos documentos que constituem o seu arquivo.
- 2 -Os documentos com classificação de segurança estão sujeitos a interdição de acesso, ou a acesso sob autorização, no decurso do prazo de validade do acto de classificação.
ANEXO N.º 1
Tabela de selecção
(ver tabela no documento original)
ANEXO N.º 2
(ver modelos no documento original)
ANEXO N.º 3
(ver modelo no documento original)
Artigo 12.º — Acesso aos documentos
Vigente desde: 22/05/2000
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Em vigor desde 22/05/2000