Artigo 2.º
Âmbito
Redação registada como em vigor em 13/02/2012.
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- 1 -O Passe Social+ aplica-se aos serviços de transporte coletivo de passageiros autorizados ou concessionados nos termos legais onde sejam válidos os seguintes títulos de transporte:
- a)Área Metropolitana de Lisboa - Assinaturas Navegante urbano e Navegante rede, L1, L12, L123, 12, 23, 123, L123SX e L123MA;
- b)Área Metropolitana do Porto - assinaturas mensais Z2, Z3, Z4, Z5, Z6, Z7, Z8, Z9.
- 2 -O Passe Social+ não é cumulável com outros títulos de transporte, outras tarifas reduzidas ou títulos de transporte com desconto.
- 3 -(Revogado.)
- 4 -(Revogado.)
- 5 -(Revogado.)