Artigo 4.º
Comprovação do direito ao benefício
Redação registada como em vigor em 23/09/2011.
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- 1 -A venda dos títulos de transporte abrangidos pelo Passe Social+ é efectuada pelos operadores de transporte colectivo de passageiros, mediante requerimento dos interessados.
- 2 -A atribuição do benefício estabelecido pelo Passe Social+ está condicionada ao preenchimento dos requisitos estabelecidos na presente portaria e dos requisitos definidos em despacho do membro do Governo responsável pela área dos transportes.
- 3 -A validação do preenchimento dos requisitos necessários à atribuição do Passe Social+ é da responsabilidade dos operadores.