- 1 -A venda dos títulos de transporte abrangidos pelo Passe Social+ é efectuada pelos operadores de transporte colectivo de passageiros, mediante requerimento dos interessados.
- 2 -A atribuição do benefício estabelecido pelo Passe Social+ está condicionada ao preenchimento dos requisitos estabelecidos na presente portaria e dos requisitos definidos em despacho do membro do Governo responsável pela área dos transportes.
- 3 -A validação do preenchimento dos requisitos necessários à atribuição do Passe Social+ é da responsabilidade dos operadores.
Artigo 4.º — Comprovação do direito ao benefício
RevogadoVersão 2Vigente desde: 11/12/2024
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 11/12/2024
Original
Em vigor de 23/09/2011 a 10/12/2024