Artigo 9.º
Elementos comprovativos
Redação registada como em vigor em 20/08/2013.
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- 1 -O pedido é instruído com os seguintes documentos:
- a)Certidão de teor da descrição e de todas as inscrições em vigor, emitida pela Conservatória do Registo Comercial;
- b)Certidão ou cópia autenticada dos documentos que titulem a posse, o arrendamento, a locação ou usufruto do imóvel onde se situem as instalações técnicas;
- c)Certidão ou cópia autenticada da licença ou autorização para atividade industrial ou comercial;
- d)Certidão do registo predial ou cópia autenticada, quando as instalações não sejam propriedade da entidade;
- e)Certidão comprovativa da inexistência de dívidas ao Estado e à segurança social, ou de que o seu pagamento se encontra assegurado, e do cumprimento das obrigações fiscais relativas ao ano em que o pedido é apresentado;
- f)Apólice de seguro de responsabilidade civil, se aplicável;
- g)Título de habilitação, se aplicável o requisito previsto na alínea f) do n.º 2 do artigo 5.º;
- h)Comprovativo do pagamento da taxa.
- 2 -O pedido é ainda instruído com os documentos relativos ao técnico responsável:
- a)Documento de identificação ou equivalente;
- b)Título de residência ou equivalente, quando aplicável;
- c)Certificado de registo criminal;
- d)Documento comprovativo da qualificação profissional emitido pela Ordem dos Engenheiros ou pela Ordem dos Engenheiros Técnicos, ou da formação profissional adequada, correspondente, pelo menos, a 50 horas, em entidade formadora certificada pela Direção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho;
- e)Cópia do contrato de trabalho.
- 3 -No caso de renovação do registo, o técnico responsável deve fazer prova da frequência de ação de formação de atualização científica e técnica, de duração não inferior a 50 horas, frequentada nos últimos três anos, em entidade formadora certificada pela Direção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho.