- 1 -Os cursos iniciados no ano letivo de 2018/2019 assumem as seguintes designações:
- a)Curso Científico-Tecnológico de Análises Químico-Biológicas;
- b)Curso Científico-Tecnológico de Animação e Gestão Desportiva;
- c)Curso Científico-Tecnológico de Eletrónica Industrial e Automação;
- d)Curso Científico-Tecnológico de Eletrónica, Telecomunicações e Computadores;
- e)Curso Científico-Tecnológico de Desenhador de Projetos-Arquitetura e Engenharia;
- f)Curso Científico-Tecnológico de Informática e Tecnologias Multimédia;
- g)Curso Científico-Tecnológico de Tecnologias e Sistemas de Informação;
- h)Curso Científico-Tecnológico de Administração e Marketing;
- i)Curso Científico-Tecnológico de Contabilidade e Gestão Empresarial;
- j)Curso Científico-Tecnológico de Comunicação Multimédia;
- k)Curso Científico-Tecnológico de Mecânica e Design Industrial;
- l)Curso Científico-Tecnológico de Tecnologias e Segurança Alimentar;
- m)Curso Científico-Tecnológico de Tecnologias da Saúde.
- 2 -Os contratos de formação a que se refere a alínea c) do artigo 2.º da presente portaria podem ser celebrados até 31 de agosto de 2019 para vigorarem durante os anos letivos de 2019/2020 e 2020/2021.
- 3 -Para efeitos do disposto no n.º 6 do artigo 5.º, os programas das disciplinas da componente de formação tecnológica dos cursos criados e regulamentados pela presente portaria são propostos pela escola até ao dia 31 de agosto de 2019.
Artigo 46.º — Normas transitórias
Vigente desde: 27/08/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/08/2019