- 1 -A presente portaria entra em vigor e produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.
- 2 -O disposto no artigo 11.º produz efeitos a partir do momento em que estejam criadas as condições no SIGO para a emissão eletrónica de certificados.
O Secretário de Estado da Internacionalização, Eurico Jorge Nogueira Leite Brilhante Dias, em 24 de novembro de 2021. - O Secretário de Estado Adjunto, do Trabalho e da Formação Profissional, Miguel Filipe Pardal Cabrita, em 23 de novembro de 2021.
ANEXO I
(a que se refere o n.º 1 do artigo 10.º)
(ver documento original)
ANEXO II
(a que se refere o n.º 2 do artigo 10.º)
(ver documento original)
114769374
Artigo 15.º — Entrada em vigor e produção de efeitos
Vigente desde: 29/11/2021
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 29/11/2021