- 1 -São direitos dos formandos, nomeadamente:
- a)Participar na formação em harmonia com os referenciais e orientações metodológicas aplicáveis;
- b)Receber informação e acompanhamento técnico-pedagógico no decurso da ação de formação;
- c)Usufruir dos apoios previstos no respetivo contrato de formação, a atribuir nos casos aplicáveis;
- d)Beneficiar de um seguro contra acidentes, ocorridos durante e por causa da formação, na modalidade de acidentes pessoais, nos casos aplicáveis.
- 2 -São deveres dos formandos, nomeadamente:
- a)Manter o empenho individual ao longo de todo o processo formativo;
- b)Frequentar com assiduidade e pontualidade a ação de formação;
- c)Tratar com correção todos os intervenientes no processo formativo;
- d)Guardar lealdade à entidade formadora, designadamente não divulgando informações sobre o equipamento, processos de produção e demais atividades de que tomem conhecimento, durante e após a ação de formação;
- e)Utilizar com cuidado e zelar pela boa conservação dos equipamentos e demais bens que lhes sejam confiados para efeitos de formação;
- f)Cumprir os demais deveres legais e contratuais.
- 3 -São subsidiariamente aplicáveis os direitos e deveres dos formandos consagrados no Regulamento do Formando ou equivalente, em vigor na entidade formadora à data do início da ação de formação, o qual deve ser dado a conhecer pela entidade formadora a todos os intervenientes no início da formação.
Artigo 8.º — Direitos e deveres dos formandos
Vigente desde: 29/11/2021
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Em vigor desde 29/11/2021