O n.º 2 do artigo 10.º da Portaria n.º 45/2021, de 24 de fevereiro, na sua atual redação, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 10.º
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- 1 -[...]
- 2 -O valor global a pagar, por dia de internamento e por utente, em unidades de longa duração e manutenção, constante do anexo i, é acrescido do montante de (euro) 25, nas situações de referenciação de doentes que apresentem úlceras de pressão dos hospitais e dos cuidados de saúde primários para aquela tipologia de unidades.
- 3 -[...]