Os anexos i e ii à Portaria n.º 45/2021, de 24 de fevereiro, passam a ter a redação constante dos anexos i e ii à presente portaria, da qual fazem parte integrante.
Artigo 4.º — Alteração aos anexos i e ii da Portaria n.º 45/2021, de 24 de fevereiro
Vigente desde: 10/11/2022
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Em vigor desde 10/11/2022