- 1 -Para efeitos de seleção de candidaturas aos apoios previstos na presente secção, podem ser considerados, designadamente, os seguintes critérios:
- a)Diversidade das ações dos PCMGF em termos de componentes de conservação e melhoramento;
- b)Valorização das espécies objeto de melhoramento;
- c)Caracterização da parceria, quanto à sua composição.
- 2 -A hierarquização dos critérios constantes do número anterior, bem como os respetivos fatores, fórmulas, ponderação e critérios de desempate são definidos pela autoridade de gestão do PEPAC no continente e divulgados no respetivo portal e no aviso para apresentação de candidaturas.
Artigo 23.º — Critérios de seleção das candidaturas
Vigente desde: 21/10/2024
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