- 1 -Para efeitos de seleção de candidaturas aos apoios previstos na presente secção, podem ser considerados, designadamente, os seguintes critérios:
- a)Diversidade das ações dos PCMGA em termos de componentes de conservação e melhoramento;
- b)Grau de ameaça;
- 2 -A hierarquização dos critérios constantes do número anterior, bem como os respetivos fatores, fórmulas, ponderação e critérios de desempate, são definidos pela autoridade de gestão do PEPAC no continente e divulgados no respetivo portal, em www.pepacc.pt, e no aviso para apresentação de candidaturas.
Artigo 8.º — Critérios de seleção das candidaturas
Vigente desde: 21/10/2024
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