- 1 -Os encargos resultantes do contrato não podem exceder, em cada ano económico, as seguintes importâncias, acrescidas de IVA à taxa legal em vigor:
- a)Em 2025 - € 367 250,00;
- b)Em 2026 - € 197 750,00.
- 2 -A importância fixada para o ano económico seguinte pode ser acrescida do saldo apurado no ano anterior.
- 3 -Os encargos emergentes da presente portaria serão satisfeitos por verbas adequadas, inscritas ou a inscrever no orçamento da DGRM.
Artigo 2.º — Repartição dos encargos orçamentais
Vigente desde: 16/04/2025
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Em vigor desde 16/04/2025