Classifica como monumento de interesse público a Igreja de Nossa Senhora da Assunção, paroquial de Cernache, e respetivo património móvel integrado, sita em Cernache, concelho de Coimbra, e fixa a respetiva zona especial de proteção.
Classificação
É classificada como monumento de interesse público a Igreja de Nossa Senhora da Assunção, paroquial de Cernache, e respetivo património móvel integrado, sita na Rua de Nossa Senhora dos Milagres, Cernache, freguesia de Cernache, concelho e distrito de Coimbra, conforme planta constante do anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.
Zona especial de proteção
Regime da área de sensibilidade arqueológica
Na área de sensibilidade arqueológica aplicam-se as seguintes disposições:
Regime urbanístico e patrimonial aplicável a bens imóveis ou grupos de bens imóveis
Edifício do Casal do Adro;
Edifício localizado a este do templo (traseiras), pertencente à Província Portuguesa da Companhia de Jesus.
Compete ao município zelar pelo cumprimento do dever de conservação, atento o disposto no Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, na sua redação atual, conjugado com o artigo 46.º da Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro.
Os elementos publicitários, mobiliário urbano, ecopontos, esplanadas, sinalética, equipamentos de ventilação e exaustão, antenas de radiocomunicações e coletores solares não devem comprometer a salvaguarda do imóvel e da sua envolvente, nem interferir na sua leitura e contemplação, ou prejudicar os revestimentos originais ou com interesse relevante, devendo as intenções ser aferidas caso a caso.
Para o efeito pode ser exigida a apresentação de estudos, designadamente fotomontagens e/ou outros meios de visualização da sua integração no local que demonstrem a adequabilidade das soluções ao contexto em referência.
Operações urbanísticas dispensadas de parecer prévio favorável do órgão competente da administração do património cultural
A Câmara Municipal de Coimbra ou qualquer outra entidade competente pode, no âmbito da alínea c) do n.º 2 do artigo 51.º do Decreto-Lei n.º 309/2009, de 23 de outubro, conceder licenças para as seguintes intervenções urbanísticas:
25 de maio de 2026. - O Secretário de Estado da Cultura, Alberto Fernando da Silva Santos.
ANEXO
320004928