- 1 -A Região de Turismo do Oeste, pessoa colectiva de direito público dotada de autonomia administrativa e financeira, abrange a área dos seguintes municípios:
Alenquer;
Arruda dos Vinhos;
Bombarral;
Cadaval;
Caldas da Rainha;
Lourinhã;
Óbidos;
Peniche;
Rio Maior;
Sobral de Monte Agraço;
Torres Vedras.
- 2 -A área da Região de Turismo do Oeste poderá ser alargada a outros municípios, por portaria do membro do Governo com tutela sobre o sector, mediante requerimento das autarquias interessadas e parecer favorável da Comissão Regional.
ARTIGO 1.º — (Área da Região de Turismo)
Vigente desde: 10/03/1983
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/03/1983