Cria a Região de Turismo do Oeste e ratifica os respectivos estatutos
(Área da Região de Turismo)
Alenquer;
Arruda dos Vinhos;
Bombarral;
Cadaval;
Caldas da Rainha;
Lourinhã;
Óbidos;
Peniche;
Rio Maior;
Sobral de Monte Agraço;
Torres Vedras.
(Sede da Região)
A Região de Turismo do Oeste terá a sua sede em Óbidos.
(Delegações da Região)
A Região de Turismo do Oeste terá delegações nas sedes das ex-zonas de turismo e, bem assim, em quaisquer outros locais da região cujo interesse turístico o justifique, por deliberação da Comissão Regional.
(Criação e composição das delegações)
(Forma de funcionamento)
O delegado representa a Comissão na respectiva localidade e coordenará o seu funcionamento com os restantes serviços, órgãos e comissões da Região de Turismo e do município em que se situa.
(Atribuições da Região)
À Região de Turismo do Oeste incumbirá, no quadro das orientações e directivas da política de turismo definida nos planos anuais e plurianuais do Estado e dos municípios que a integram, a valorização turística da Região, cumprindo-lhe promover o aproveitamento e valorização das respectivas riquezas artísticas e arqueológicas, históricas e etnográficas em colaboração com os serviços dos diversos ministérios, bem como as suas belezas naturais, praias, estâncias termais, demais equipamento turístico e quaisquer outros elementos de manifesto interesse para o sector.
(Órgãos da Região de Turismo)
A Região de Turismo do Oeste será constituída pelos seguintes órgãos:
(Composição da Comissão Regional)
Associações patronais da indústria hoteleira e similar da Região;
Associações patronais das agências de viagens da Região;
Sindicatos dos trabalhadores da indústria hoteleira da Região;
Sindicatos dos trabalhadores das agências de viagens da Região;
Estâncias termais da Região;
Secretaria de Estado da Cultura;
Direcção-Geral de Portos;
Comissão de Coordenação Regional de Lisboa e Vale do Tejo.
(Competência da Comissão Regional)
(Funcionamento da Comissão Regional)
(Reuniões da Comissão Regional)
(Eleição do presidente da Comissão Regional)
(Competência do presidente da Comissão Regional)
(Composição da Comissão Executiva)
(Competência da Comissão Executiva)
(Funcionamento da Comissão Executiva)
(Conselho Consultivo)
(Competência do Conselho Consultivo)
Compete ao Conselho Consultivo dar parecer sobre todas as matérias cujo interesse turístico-regional o justifique.
(Funcionamento do Conselho Consultivo)
(Receitas)
Constituem receita da Região de Turismo do Oeste:
(Pessoal e serviços)
(Fiscalização)
(Comissão Instaladora)
(Legislação supletiva)
Em tudo o que não estiver previsto nos presentes estatutos é aplicável à Região de Turismo do Oeste o regime estabelecido no Decreto-Lei n.º 327/82, de 16 de Agosto.