- 1 -A Comissão Instaladora da Região de Turismo do Oeste é constituída pelos representantes das câmaras municipais de Óbidos Caldas da Rainha, Lourinhã, Peniche e Torres Vedras.
- 2 -Cada uma das câmaras terá 2 representantes na Comissão Instaladora, sendo um efectivo e outro suplente, competindo, no entanto, um só voto a cada uma das câmaras municipais que a integram.
- a)O representante efectivo será o presidente da câmara.
- 3 -A Comissão Instaladora terá um presidente e um vice-presidente, que serão eleitos de entre os seus membros.
- 4 -A Comissão Instaladora terá o pessoal de apoio que solicitar às câmaras municipais integradas na Região de Turismo, o qual será nomeado para o efeito por despacho conjunto do presidente da Comissão Instaladora e do presidente da câmara onde pertencer esse pessoal.
- 5 -A Comissão Instaladora reúne, obrigatoriamente, de 15 em 15 dias e, extraordinariamente, todas as vezes que for convocada pelo seu presidente, por sua iniciativa ou a pedido de 2 dos respectivos vogais.
- 6 -O presidente da Comissão Instaladora será substituído nas suas faltas ou impedimentos pelo vice-presidente.
- 7 -As reuniões da Comissão Instaladora deverão assistir, sempre que possível, sem direito a voto, os representantes suplentes das câmaras que a compõem.
- 8 -As decisões da Comissão serão tomadas por maioria simples dos seus membros, tendo o presidente voto de qualidade.
- 9 -De todas as reuniões será lavrada acta, pelo funcionário designado para o efeito pelo presidente da Comissão Instaladora, a qual será assinada por todos os participantes na reunião com direito a voto.
ARTIGO 23.º — (Comissão Instaladora)
Vigente desde: 10/03/1983
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Em vigor desde 10/03/1983