Regulamenta os critérios e a respetiva fórmula de cálculo para a determinação da dotação máxima de referência do pessoal não docente, por agrupamento de escolas ou escolas não agrupadas
Objeto
A presente portaria regulamenta os critérios de afetação de pessoal não docente aos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas do Ministério da Educação.
Âmbito
São definidos os critérios e a respetiva fórmula de cálculo para a determinação da dotação máxima de referência do pessoal não docente, por agrupamento de escolas ou escola não agrupada.
Dotação máxima dos assistentes operacionais
A dotação máxima de referência dos assistentes operacionais para os agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas é fixada com base nos seguintes critérios:
Dotação máxima dos assistentes técnicos
A regra geral de dotação máxima de referência dos assistentes técnicos para os agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas é determinada pelo número de alunos do 2.º e 3.º ciclos dos ensinos básico e secundário do agrupamento ou escola não agrupada.
Fórmula de cálculo
As dotações referidas nos artigos anteriores são estabelecidas por uma fórmula de cálculo da dotação máxima de referência dos assistentes operacionais e dos assistentes técnicos, dos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas.
Fórmula de cálculo dos assistentes técnicos
A fórmula de cálculo para os assistentes técnicos, que tem por base o número de alunos do 2.º e 3.º ciclos dos ensinos básico e secundário do agrupamento ou escola não agrupada, é a seguinte:
Ratio e fórmula de cálculo de assistentes operacionais
N = (AG + Pav + RAO) x (1 + RF + T + L + CP_CEF) + UEE + UAE
em que:
N corresponde ao número de assistentes operacionais;
AG corresponde ao pessoal para apoio geral;
Pav corresponde ao ratio de assistentes operacionais por pavilhão gimnodesportivo e ou instalações desportivas com balneários;
RAO corresponde ao ratio de assistentes operacionais por conjunto de alunos;
RF corresponde à ponderação de assistentes operacionais resultante do regime de funcionamento;
T corresponde à ponderação de assistentes operacionais resultante da tipologia do edifício;
L corresponde à ponderação de assistentes operacionais resultante de a limpeza estar a cargo de empresa externa;
CP_CEF corresponde à ponderação de assistentes operacionais resultante da existência no estabelecimento de ensino de cursos profissionais, cursos de educação e formação, vocacionais e percurso curricular alternativo;
UEE corresponde à ponderação de assistentes operacionais resultante da existência no estabelecimento de ensino de unidade de ensino estruturado;
UAE corresponde à ponderação de assistentes operacionais resultante da existência no estabelecimento de ensino de unidades de apoio especializado.
Alunos com necessidades educativas específicas
Regras específicas
Disposição transitória
Durante o ano letivo 2017/2018, a fórmula de cálculo para o ratio de assistentes operacionais na educação pré-escolar é a seguinte:
Norma revogatória
É revogada a Portaria n.º 1049-A/2008, de 16 de setembro, alterada pela Portaria n.º 29/2015, de 12 de fevereiro.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.