É aprovado em anexo à presente Portaria, dela fazendo parte integrante, o Regulamento do Regime de Apoio à Cessação Temporária das Atividades de Pesca de Lagostim ao abrigo da prioridade da União Europeia estabelecida no n.º 1 do artigo 6.º do Regulamento (UE) n.º 508/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de maio de 2014, relativo ao Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas (FEAMP), e com enquadramento na medida prevista no artigo 33.º do mesmo diploma.
Artigo 3.º — Aprovação do Regulamento do Regime de Apoio à Cessação Temporária das Atividades de Pesca de Lagostim
Vigente desde: 13/09/2017
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Em vigor desde 13/09/2017