O presente Regulamento estabelece, no quadro do FEAMP, um regime de apoio à cessação temporária das atividades de pesca dos armadores e pescadores de embarcações abrangidas pela interdição, em 2017, da pesca de lagostim (Nephrops norvegicus) nas zonas 9 e 10 definidas pelo Conselho Internacional para a Exploração do Mar (CIEM) e divisão 34.1.1 definida pelo Comité das Pescas para o Atlântico Centro Este (CECAF).
Artigo 1.º — Âmbito
Vigente desde: 13/09/2017
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Em vigor desde 13/09/2017