Os apoios previstos no presente Regulamento têm como finalidade compensar os armadores e pescadores pela cessação da atividade da frota que pesca lagostim, no ano de 2017, determinada ao abrigo da alínea b) do n.º 1 do artigo 7.º do Regulamento (UE) n.º 1380/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de dezembro de 2013, relativo à Política Comum das Pescas (PCP), com o objetivo de reforçar a conservação e a exploração sustentável desta espécie.
Artigo 2.º — Objetivos
Vigente desde: 13/09/2017
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/09/2017