- 1 -As candidaturas a financiamento de projectos são apresentadas na sequência de convite da autoridade responsável.
- 2 -Do convite consta, directamente ou por remissão para a página electrónica nele indicada, o prazo da apresentação das candidaturas e outros elementos relevantes, designadamente os objectivos do Fundo nos quais as candidaturas se devem enquadrar, a dotação financeira disponível e o período de elegibilidade temporal.
Artigo 6.º — Convite para apresentação de candidaturas
Vigente desde: 18/05/2010
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