- 1-A Direção Nacional da PSP deve assegurar à entidade ou pessoa requerente o acompanhamento e informação sobre o processo de licenciamento através do SIGESP.
- 2 -No caso de o pedido não ter sido submetido pelo SIGESP a Direção Nacional deve disponibilizar, mediante registo prévio, o respetivo acesso.
Artigo 121.º — Acompanhamento e informação sobre o processo de licenciamento
Vigente desde: 20/08/2013
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Em vigor desde 20/08/2013