O cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo anterior não prejudica a aplicação do regime jurídico em matéria de proteção de dados pessoais.
Artigo 21.º — Proteção de dados pessoais
AlteradoVersão 2Vigente desde: 16/02/2021
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Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 16/02/2021
Portaria n.º 292/2020 - 1.ª Série(18/12/2020)
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