- 1 -As inspeções para verificação da conformidade de instalações e meios humanos e materiais adequados são requeridas pelos interessados junto da Direção Nacional da PSP, após estarem reunidos os requisitos necessários.
- 2 -As inspeções previstas no número anterior são realizadas no prazo máximo de 5 dias úteis após a receção do pedido.
- 3 -Não estando reunidos os requisitos é emitido relatório da inspeção do qual constam as deficiências detetadas, sendo efetuada nova inspeção após a comunicação da correção das mesmas.
- 4 -Estando reunidos os requisitos ou supridas as deficiências é emitido certificado de inspeção que é notificado ao interessado.
Artigo 29.º — Inspeções
Vigente desde: 20/08/2013
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Em vigor desde 20/08/2013