- 1 -O cartão profissional contém os seguintes elementos visíveis de identificação do seu titular:
- a)Nome(s) próprio(s) e apelidos;
- b)Imagem facial;
- c)Assinatura.
- 2 -Para além dos elementos de identificação do titular referidos no número anterior, o cartão profissional contém as seguintes menções:
- a)«Ministério da Administração Interna» e «Polícia de Segurança Pública», enquanto entidade emissora;
- b)«Segurança privada»;
- c)Tipo de documento;
- d)Número de documento;
- e)Data de validade;
- f)Assinatura do diretor nacional da Polícia de Segurança Pública (PSP).
- 3 -(revogado)
- 4 -A assinatura referida na alínea c) do n.º 1 não pode conter desenhos ou elementos gráficos.
- 5 -Em caso de omissão da assinatura deve ser incluída menção na área do cartão profissional destinada à sua reprodução digitalizada.
Artigo 41.º — Elementos visíveis
AlteradoVersão 2Vigente desde: 16/02/2021
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 16/02/2021
Portaria n.º 292/2020 - 1.ª Série(18/12/2020)
Original