Artigo 41.º
Elementos visíveis
Redação registada como em vigor em 20/08/2013.
Esta redação foi substituída em 16/02/2021. Ver a versão consolidada
- 1 -O cartão profissional contém os seguintes elementos visíveis de identificação do seu titular:
- a)Nome(s) próprio(s) e apelidos;
- b)Imagem facial;
- c)Assinatura.
- 2 -Para além dos elementos de identificação do titular referidos no número anterior, o cartão profissional contém as seguintes menções:
- a)«Ministério da Administração Interna» e «Polícia de Segurança Pública», enquanto entidade emissora;
- b)«Segurança privada»;
- c)Tipo de documento;
- d)Número de documento;
- e)Data de validade;
- f)Assinatura do diretor nacional da Polícia de Segurança Pública (PSP).
- 3 -Pode ainda ser incluída no cartão profissional de segurança privado a menção da categoria profissional do respetivo titular, desde que prevista nos contratos coletivos de trabalho aplicáveis.
- 4 -A assinatura referida na alínea c) do n.º 1 não pode conter desenhos ou elementos gráficos.
- 5 -Em caso de omissão da assinatura deve ser incluída menção na área do cartão profissional destinada à sua reprodução digitalizada.