- 1 -Constitui dever do titular do cartão profissional comunicar à Direção Nacional da PSP o extravio, a qualquer título, o furto ou roubo do cartão profissional, a qual deve ser acompanhada de participação às autoridades policiais.
- 2 -No caso previsto no número anterior, é emitida uma segunda via do cartão profissional, após verificação da manutenção dos requisitos, cujo prazo de validade corresponde à do cartão profissional a substituir.
- 3 -A emissão de um novo cartão profissional implica o cancelamento do cartão profissional a substituir.
- 4 -A emissão de uma segunda via nos casos previstos no n.º 1 é comunicada à entidade patronal, quando aplicável.
Artigo 50.º — Extravio, roubo ou furto do cartão profissional
Vigente desde: 20/08/2013
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Em vigor desde 20/08/2013