Artigo 51.º
Objeto do registo
Redação registada como em vigor em 20/08/2013.
Esta redação foi substituída em 16/02/2021. Ver a versão consolidada
- 1 -O dever de registo previsto no n.º 1 do artigo 31.º da Lei n.º 34/2013, de 16 de maio, relativo aos sistemas de videovigilância por câmaras de vídeo para captação e gravação de imagem é aplicável aos sistemas utilizados pelas entidades titulares de alvará ou licença
- 2 -O dever de registo compreende os sistemas de videovigilância por câmaras de vídeo para captação e gravação de imagens de que as entidades de segurança privada titulares de alvará ou licença sejam responsáveis pelo tratamento de dados pessoais.