- 1 -Os veículos de transporte de valores são objeto de inspeção e parecer prévio vinculativo da Direção Nacional da PSP, para efeitos de licenciamento de veículos.
- 2 -Os veículos de transporte de valores que tenham sofrido acidente que obrigue a interrupção de circulação por prazo superior a 90 dias devem ser submetidos a nova inspeção de conformidade com as especificações de segurança previstas na presente portaria.
- 3 -As viaturas de transporte de valores são objeto de registo obrigatório na Direção Nacional da PSP.
Artigo 72.º — Parecer prévio e registo de viaturas de transporte de valores
Vigente desde: 20/08/2013
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Em vigor desde 20/08/2013