- 1 -A avaliação sumativa formalizada no final de cada período tem, no final do 3.º período, as seguintes finalidades:
- a)Apreciação global das aprendizagens desenvolvidas pelo aluno e do seu aproveitamento ao longo do ano;
- b)Atribuição, no respetivo ano de escolaridade, de classificação de frequência ou de classificação final nas disciplinas;
- c)Decisão, conforme os casos, sobre a progressão nas disciplinas ou transição de ano, bem como sobre a aprovação em disciplinas terminais dos 10.º, 11.º e 12.º anos de escolaridade, quando existam.
- 2 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, o conselho de turma de avaliação formaliza, ainda, a avaliação sumativa da FCT, atribuindo a respetiva classificação.
- 3 -A avaliação sumativa é da responsabilidade conjunta e exclusiva dos professores e formadores que compõem o conselho de turma, sob critérios aprovados pelo conselho pedagógico de acordo com o disposto no artigo 21.º, sem prejuízo do disposto nos números seguintes.
- 4 -A classificação a atribuir a cada aluno é proposta pelo professor ou formador de cada disciplina ao conselho de turma.
- 5 -No que se refere à FCT, a avaliação é da responsabilidade conjunta do tutor da entidade de acolhimento e do orientador da FCT, que deve propor a classificação ao conselho de turma de avaliação.
- 6 -A avaliação sumativa expressa-se numa escala de 0 a 20 valores e, sempre que se considere relevante, é acompanhada de uma apreciação descritiva sobre a evolução da aprendizagem do aluno, incluindo as áreas a melhorar ou a consolidar, a inscrever, sempre que aplicável, na ficha de registo de avaliação.
- 7 -Exceciona-se do disposto no número anterior Cidadania e Desenvolvimento que em caso algum é objeto de avaliação sumativa.
- 8 -As aprendizagens desenvolvidas pelos alunos no quadro das opções curriculares, nomeadamente dos DAC a que se refere o artigo 8.º, são consideradas na avaliação das respetivas disciplinas ou da FCT.
Artigo 26.º — Formalização da avaliação sumativa
Vigente desde: 27/08/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/08/2019