O encargo orçamental resultante da aquisição referida no artigo anterior não poderá exceder, em cada ano económico, acrescido do IVA à taxa legal em vigor, os seguintes valores:
- a)2021 - (euro) 276 521,80;
- b)2022 - (euro) 531 449,33;
- c)2023 - (euro) 531 449,33;
- d)2024 - (euro) 254 927,54.