Alteração à Portaria n.º 290/2019, de 5 de setembro, que aprova o Regulamento do Programa de Alargamento da Rede de Equipamentos Sociais - 2.ª Geração (PARES 2.0)
Objeto
Pela presente portaria é alterado o Regulamento do Programa de Alargamento da Rede de Equipamentos Sociais - 2.ª Geração, aprovado em anexo à Portaria n.º 290/2019, de 5 de setembro, da qual faz parte integrante.
Alteração ao Regulamento do Programa de Alargamento da Rede de Equipamentos Sociais - 2.ª Geração
O n.º 8.1 do Regulamento do Programa de Alargamento da Rede de Equipamentos Sociais - 2.ª Geração, passa a ter a seguinte redação:
- 8.1 -O montante de financiamento público não pode exceder 75 % do investimento total elegível de referência, sem prejuízo de poder ser criado um adicional ao financiamento público ao nível do montante elegível comparticipado relativo a infraestruturas, desde que observados os requisitos constantes dos pontos seguintes.
Aditamento ao Regulamento do Programa de Alargamento da Rede de Equipamentos Sociais - 2.ª Geração
São aditados ao Regulamento do Programa de Alargamento da Rede de Equipamentos Sociais - 2.ª Geração, os números 3.9.3, 8.1.1, 8.1.2, 8.1.3, 8.1.4, 8.1.5 e 8.1.6 com a seguinte redação:
- 3.9.3 -O fator de sobredimensionamento previsto no ponto anterior pode ser derrogado no âmbito da execução dos projetos.
- 8.1.1 -É criado um adicional ao financiamento público, de valor igual a 29,75 % do montante elegível, para os lugares a criar e relativo à rubrica «infraestruturas», aplicável aos projetos aprovados no âmbito do aviso de abertura do PARES 2.0.
- 8.1.2 -O adicional ao financiamento público é objeto de uma adenda ao contrato já celebrado, do qual deve constar o novo cronograma do projeto de investimento.
- 8.1.3 -A execução do projeto deverá ocorrer no prazo de 1 ano após celebração da adenda ao contrato, exceto em situações devidamente justificadas e fundamentadas por parte da entidade promotora, em que o prazo de execução poderá ser prorrogado por mais 6 a 12 meses.
- 8.1.4 -A inobservância injustificada do novo cronograma do projeto, habilita o ISS a proceder à rescisão do contrato de financiamento.
- 8.1.5 -O adicional ao financiamento público dá origem ao recálculo da taxa de financiamento do projeto, no que se refere à componente de infraestruturas, refletindo-se nos pedidos de pagamento a apresentar posteriormente, e pode implicar que a taxa de financiamento público possa ser superior ao máximo fixado na Portaria n.º 290/2019, de 5 de setembro.
- 8.1.6 -Os acertos com repercussão nos pagamentos já efetuados serão realizados no decurso do encerramento do projeto.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
A Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Ana Manuel Jerónimo Lopes Correia Mendes Godinho, em 25 de novembro de 2021.
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