Procede à primeira alteração à Portaria n.º 190-A/2024/1, de 26 de agosto, que aprova o Regulamento Eleitoral da Casa do Douro e a constituição da comissão eleitoral e fixa as datas de eleições dos respetivos órgãos.
Objeto
A presente portaria procede à primeira alteração à Portaria n.º 190-A/2024/1, de 26 de agosto, que aprova o Regulamento Eleitoral da Casa do Douro e a constituição da comissão eleitoral e fixa as datas de eleições dos respetivos órgãos.
Alteração à Portaria n.º 190-A/2024/1, de 26 de agosto
O artigo 4.º da Portaria n.º 190-A/2024/1, de 26 de agosto, passa a ter a seguinte redação:
"Artigo 4.º
[...]
Produção de efeitos
A presente portaria produz efeitos a 27 de agosto de 2024, considerando-se ratificados todos os atos entretanto praticados pela comissão eleitoral.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Ministro da Agricultura e Pescas, José Manuel Fernandes, em 16 de outubro de 2024.
118240499