O artigo 4.º da Portaria n.º 190-A/2024/1, de 26 de agosto, passa a ter a seguinte redação:
"Artigo 4.º
[...]
- 1 -A primeira eleição para o conselho regional de viticultores e para a direção da Casa do Douro é realizada no dia 21 de dezembro de 2024.
- 2 -[...]"